Como a nova LGPD pode impactar o setor de e-commerce no Brasil | MAIS DADOS DIGITAL

Como a nova LGPD pode impactar o setor de e-commerce no Brasil

Segundo ABComm, empresas precisam se mexer agora por causa da legislação que entra em vigor em agosto de 2020

Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) vai dispor sobre a proteção de dados pessoais dos brasileiros na Internet. E o segmento de e-commerce deverá ser impactado de forma significativa pela nova legislação, conforme a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

Por conta disso, aponta a entidade, as empresas do setor de comércio eletrônico do país precisam adaptar o mais rápido possível as suas práticas de segurança, compliance e TI, além de treinar pessoas, modificar processos e adaptar documentos.

“A lei será benéfica para todos, pois traz mais transparência e inibe o uso abusivo e indiscriminado de dados pessoais, aumentando a segurança das operações”, afirma o Diretor Jurídico da ABComm, Márcio Cots, que também recomenda que as companhias de e-commerce busquem assessoria jurídica para analisar o que está em desconformidade e o que precisa ser alterado.

Confira abaixo três formas pelas quais a LGPD pode impactar a área de e-commerce, de acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico

Coleta e uso só de dados com autorização

A nova legislação impede que dados pessoais sejam coletados ou utilizados sem consentimento do usuário. Para recolher informações usando cookies e outras ferramentas, os serviços de e-commerce precisarão de uma autorização específica por parte dos consumidores. Isso atinge não apenas as empresas que dialogam diretamente com os clientes, mas todas as que, por algum motivo, tiverem acesso aos seus dados pessoais, o que inclui serviços de logística, atendimento eletrônico e muitos outros.

“E essa autorização não funciona como um ‘cheque em branco’. As informações poderão ser usadas apenas para a finalidade com que foram coletadas, nada além”, pontua o advogado. “Hoje, as empresas utilizam dados de navegação para sugerir produtos conforme o perfil de cada usuário, compartilhando inclusive suas bases de dados com outros parceiros sem informar ao consumidor. Com a LGDP, este tipo de prática será vetado”.

Mais poder ao usuário

Outra novidade introduzida pela LGDP é que o titular do dado tem o direito de questionar qualquer serviço de e-commerce sobre quais informações pessoais ele armazena e exigir que as mesmas sejam editadas ou excluídas. Pode exigir ainda a portabilidade dos dados. “Isso também difere do cenário que temos hoje. Políticas de privacidade e sistemas de busca terão de ser remodelados”, afirma o advogado.

Penalidades financeiras

A LGDP pressupõe um incremento considerável na fiscalização das empresas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia ligada ao Ministério da Justiça, a fim de evitar o mau uso ou o vazamento de informações pessoais. As penalidades incluem multas que oscilam de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões por infração cometida. E não é tudo. “A companhia que insistir em práticas inadequadas pode ter sérios problemas com o ministério público”, informa Cots.


Fonte: Computer World

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