Como empresas podem se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados? Veja dicas | MAIS DADOS DIGITAL

Como empresas podem se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados? Veja dicas

Especialistas indicam caminhos para ficar em linha com LGPD, regulamentada no último ano.

Conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a lei n. 13.709/2018 é uma resposta do governo brasileiro à legislação adotada por mais de 100 países, cujos governantes estão preocupados com a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos. As medidas previstas tanto na LGPD brasileira quanto em outros mecanismos legais, como a General Data Protection Regulation (GDPR) — o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados instituído pela União Europeia — já estão sendo observadas de perto por empresas, sobretudo as com atuação global.

Grandes organizações que lidam diretamente com um alto volume de dados de usuários dos seus produtos e serviços agem para evitar problemas com relação aos seus modelos de negócio. No início do ano, a Comissão Nacional de Proteção de Dados francesa multou a Google em mais de 57 milhões de dólares por não ter, até aquele momento, adequado suas atividades à GDPR.

No Brasil, embora a LGPD entre em vigor apenas em 2020, organizações públicas e privadas adotam medidas para se adequar à lei. Para Humberto de Sá Garay, consultor sênior em inteligência e segurança pública e corporativa da Dígitro Tecnologia, o compliance deve ser planejado para estar de acordo com a legislação. “A elaboração de um plano de governança de dados e a adoção de medidas de compliance devem ser elaborados e adotados desde agora, para evitar consequências jurídicas negativas num futuro próximo”, afirma. Ele alerta que o primeiro passo é criar departamentos internos e contratar profissionais especializados para estudar o tema.

Outros especialistas em segurança que atuam em pequenas, médias e grandes empresas brasileiras dão dicas de como adotar práticas e rotinas de acordo com as novas regras legais.

Domínio das regras legais e revisão de contratos

Preocupados com o compliance tanto com a GDPR quanto com a LGPD, a Softplan, uma das maiores desenvolvedoras de software de gestão do Brasil, investiu em especialistas e firmou parcerias com consultorias, entusiastas e autoridades especializados no tema. De acordo com Edinaldo Moraes, Head da Segurança da Informação (CISO) e do Data Protection Officer (DPO) da Softplan, para se adequar à legislação, a Softplan contratou um Security Officer como Staff do Conselho, além de investir em outras ações.

“Contratamos escritórios especializados em LGPD/GDPR para sanar dúvidas de interpretação da Lei. Também criamos internamente grupos de debates formados por advogados, gestores, desenvolvedores e especialistas. A cada três meses fazemos um workshop com a equipe interna e especialistas convidados para compor painéis de debates”, explica Moraes. Outras medidas adotadas pela Softplan foram realizar o mapeamento detalhado dos locais onde haviam dados pessoais e dados sensíveis, a anonimização de dados pessoais e sensíveis em desenvolvimento, e a homologação e criação de cláusulas contratuais específicas com os fornecedores e clientes para atender à lei, entre outras.

Adequação ao modelo de negócio

A nova lei é vista com bons olhos pelas empresas. Mas é preciso analisar caso a caso para entender os pontos que realmente se encaixam em cada modelo de negócio. Piero Contezini, CEO da fintech Asaas, que oferece serviços financeiros para micro e pequenos empreendedores por meio de uma plataforma completa de pagamentos e gestão de cobranças, defende que a regulação da nova lei no caso das Fintechs, por exemplo, pode ser relativizada em alguns pontos.

“A legislação é complexa e precisa de um bom trabalho jurídico para ser seguida corretamente pelas empresas, de acordo com os modelos de negócio. Por exemplo, no caso das Fintechs, nós temos o Banco Central que regula o tipo de informação que precisamos ter dos nossos clientes, chamado de Know your Customer. O órgão exige que a gente tenha todos os dados da pessoa, então na realidade, se já há regulamentação por Órgãos Reguladores, é necessário fazer um estudo conjunto com a LGPD, para observar as exceções aplicáveis e obrigatoriedade quanto à coleta de dados pessoais”, ressalta Piero.

Tempo a favor da mudança

Se todas as adaptações necessárias forem realizadas de uma única vez o custo para as empresas pode ser alto, sem falar no tempo de trabalho. A dica é se planejar e usar o prazo dado para entrar em consonância com a lei de forma estruturada e que não prejudique a empresa. “As adequações devem ser feitas até 2020, caso os negócios se planejem para inserir as mudanças gradualmente em projetos antigos e já começarem novos sob a ótica da nova lei, é possível reduzir consideravelmente os custos dessa transição. Por mais que exista o impacto inicial, ao longo do tempo a qualidade dos serviços deve melhorar, fazendo com que o resultado geral seja benéfico”, conclui Bernardo Smaniotto, diretor de Operações da Cheesecake Labs, empresa que programa aplicativos web e mobile.


Fonte: IT Fórum 365

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