LGPD: a ponta do iceberg da proteção aos dados | MAIS DADOS DIGITAL

LGPD: a ponta do iceberg da proteção aos dados

Confira alguns dos principais cuidados que as empresas devem tomar quando o assunto é privacidade de dados

A segurança da informação nos acompanha a partir do momento em que nos tornamos usuários da tecnologia, dos cuidados com logins e senhas de e-mail até o compartilhamento de arquivos, fotos, informações íntimas e financeiras, pois as consequências de um vazamento de dados pessoais e profissionais podem ser desastrosas – e irreversíveis. No universo corporativo não é diferente.

Brechas de segurança, espionagem empresarial, vazamentos internos, ataques hackers etc., não faltam motivos para as companhias de todo o mundo investirem na proteção de seus dados, afinal de contas, a informação é o novo petróleo e é necessário protege-la a todo custo para não gerar perdas financeiras, danos à imagem e até a ruína dos negócios. Casos recentes como do Yahoo, Uber, e o mais emblemático, Facebook e Cambridge Analytica, nos mostram um pouco da gravidade do que pode acontecer.

Pouco, porque muitos desses episódios só revelaram a ponta do iceberg dos problemas que as empresas enfrentam quando há um vazamento de dados de clientes ou usuários, seja em maior ou menor proporção. Para proteger as informações, e regulamentar práticas de uso de dados – de forma transparente e com aval do usuário -, por exemplo, foi criada no ano passado a Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD), que coloca o Brasil entre os mais de 100 países que podem ser considerados adequados para proteger a privacidade e o uso de dados.

Prevista para entrar em vigor a partir de fevereiro de 2020, a LGPD segue o mesmo formato da General Data Protection Regulation (GDPR), que existe desde 2016 na Europa, na qual as empresas que não atenderem as especificações da GDPR, mesmo as que encontram fora do continente europeu, estão sujeitas às sanções, como interrompimento de acordos de negócios e multas que podem chegar a 20 milhões de euros ou 4% do volume global de negócios anual da instituição, o que for maior.

Aqui as multas poderão chegar a R$ 50 milhões e, dependendo do caso, as companhias podem ser obrigadas a apagar os dados pessoais dos clientes/usuários coletados, além de arriscarem a imagem dos negócios.

Para evitar essas punições, as empresas brasileiras, ou que as têm negócios no país, terão de investir na adaptação à LGPD, o que tomará tempo e necessitará de investimentos significativos em S.I., desde à adequação de equipamentos de TI (como bancos de dados e redes corporativas), segurança de perímetro, treinamento de funcionários e sistemas de identificação e combate a ameaças virtuais, para citar alguns exemplos.

A fim de ajudar os CEOs, CIOs e CSOs a se adequarem à lei, elenco abaixo alguns dos principais cuidados que as empresas devem tomar quando o assunto é LGPD:

  • Informar aos clientes e usuários sempre que houver coleta de dados pessoais pela empresa;
  • Armazenar os dados somente pelo tempo necessário para diminuir os riscos de vazamento;
  • Manter relatórios sobre as atividades envolvidas no processamento de dados do seu negócio sempre atualizados;
  • Atentar aos contratos com fornecedores ou empresas terceirizadas, que manipulem dados pessoais em nome da sua empresa. A segurança no tratamento das informações também precisa estar garantida nesses casos.

Mas para não sofrer com o desgaste que todo esse processo pode gerar, e correr riscos de possíveis falhas que podem deixar a empresa vulnerável a vazamentos de informações, o mais indicado é procurar parceiros de TI que já estejam preparados para lidar com as exigências da nova lei de proteção de dados, para garantir a confiabilidade e a continuidade dos negócios desde já.


Fonte: Computer World

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