Consultoria em TI | MAIS DADOS DIGITAL - Parte 2

O CEO da Mais Dados Digital, Marcos Aurélio Pereira, foi um dos convidados do “Diálogos ETC”,  live promovida pela ETC Comunicação em dezembro e que abordou a Lei Geral de Proteção de Dados no marketing e nas empresas. O encontro contou também com o Dr. Alexandre Atheniense, pioneiro em Direito Digital no país e com o diretor da ETC, Jihan Kazzaz. Foram destacados na conversa importantes pontos para os quais as empresas precisam se atentar no processo de adaptação à LGPD. 

O que eram boas práticas, agora é obrigação

O primeiro passo para as empresas se adequarem à LGPD é o entendimento de todos: os gestores precisam entender o que é a lei e o próprio consumidor ainda não está ciente do que ele próprio tem a ganhar enquanto proteção com a LGPD.

A Mais Dados realiza esse processo desde 2018. É um trabalho complexo e que envolve diversos campos. Mudança e implementação de novos processos, novos softwares, mais estrutura. 

A adequação à LGPD é dividida em 3 pilares: 

A nuvem é um dos recursos tecnológicos em ascensão. A adoção desse sistema pode ajudar a empresa a proteger e gerir os dados, já que ela possibilita um único canal de acesso. Mas, mesmo com o cloud, a empresa deve manter controle sobre os colaboradores que possuem acesso aos dados ali armazenados. É possível contratar serviços de nuvem com padrões especiais de segurança, que garantem, a partir dos critérios da própria empresa, limite e controle de acesso aos dados. 

Gestor de consentimento

O consentimento, eixo central da nova lei, vai forçar as empresas a designarem um profissional exclusivamente para gestão desse ponto. O gestor de consentimento precisará analisar a funcionalidade do dado, baseado na finalidade, no objetivo e na resposta do titular. Em alguns casos, a empresa pode precisar de mais de um consentimento para o mesmo titular. Isso porque os dados de algumas pessoas são usados com finalidades diferentes e para cada uma delas é preciso o consentimento expresso e detalhado. 

Integração

A integração é o grande desafio de muitas empresas que trabalham com dados. Quase todo comércio, por exemplo, possui diversas bases de dados, não integradas, adquiridas de formas diferentes, por terceiros, não informados. Integrar e atualizar essa base é uma missão urgente e trabalhosa para todo comércio e empresa que se relaciona com seu cliente. O setor bancário realizou essa virada já há alguns anos. Hoje, o controle e a transparência junto ao cliente são precisos e seguros. Mas, infelizmente, em outros ramos as empresas antigas não estão preparadas para tal. Muitas empresas têm o hábito de coletar quaisquer dados sem precisar. Agora, esses dados, usados inadequadamente, podem expor o titular, gerar constrangimento e destruir a reputação de uma empresa. Definitivamente, a coleta de dados precisa ser mais criteriosa.

Sistemas integrados via ERP estão presentes em pequenas e médias empresas como forma de otimizar os processos e centralizar informações. Com a LGPD, é fundamental ter um controle e rigor maior sobre quem conecta a rede, quem tem acesso e quem usa. 

A noção de tratamento de dados exposta na Lei aponta para uma responsabilidade na qual todo aquele que acessar o dado já está fazendo o tratamento. Por isso, cabe à empresa estipular quem está apto a tal acesso, além de registrar e ter conhecimento dos colaboradores envolvidos no processo. Tudo isso evita vazamentos e, caso eles aconteçam, facilita a auditoria necessária para a investigação. 

A empresa que coleta os dados é a responsável por fazer sua guarda. Em muitos casos, essa responsabilidade é delegada a agências terceirizadas, mas isso será impossível, com a LGPD em vigor. 

A Mais Dados se atualizou com precisão e hoje atende integralmente qualquer empresa que precise se estruturar para realizar a adequação à LGPD. Monitoramento de banco de dados, armazenamento e processamento em nuvem e todas as ferramentas que você precisa de agora em diante. Entre em contato!

Recente pesquisa da Loja Integrada registra a abertura de uma média de 40 mil e-commerces por mês em 2020. Ao final de outubro, o total era de 400 mil pequenas e médias empresas de comércio digital no país. 

Soma-se a esse dado o estudo estudo global da Visa – “Back to Business, Holiday Edition”, segundo o qual 54% dos brasileiros  contam com as vendas eletrônicas para as compras de Natal. O sucesso do Black Friday endossa essa convicção. 

Além da pandemia ainda presente e da alta do e-commerce, temos o recém lançado Pix no primeiro Natal sob a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. 

Compliance e consultoria jurídica estão sendo adotadas pelas empresas para não violar a lei nesse período, que significa alta temporada para o comércio. A LGPD está em vigor desde setembro e sanções já estão sendo aplicadas a quem a infringe. 

Pouquíssimas empresas prontas

Os banners, anúncios e promoções já pipocam na internet. A lei está cumprida? Estudo da Sigilo publicado no começo de dezembro tem resultados pessimistas nesse ponto. Segundo a pesquisa,  85% das  empresas estão ignorando o que prevê a LGPD. Para realizar o trabalho, foram enviadas 80 cartas a representantes de 22 setores entre os quais e-commerce, bancos, telecomunicações, fintechs e marketing digital, com questões como: “Vocês tratam os meus dados?”, “Quais são as categorias de dados pessoais que vocês têm sobre mim em seus arquivos e banco de dados?”, “Quais são os usos específicos que têm feito?”, ou “O que estão fazendo ou farão com os meus dados pessoais?”

O prazo para a resposta do teste era de 15 dias. O resultado é assustador: 85% ignoraram totalmente as solicitações e os outros 15% responderam fora do prazo. 

Consumidores também desconhecem

Se as empresas ainda não estão preparadas, tampouco pode se dizer o contrário dos consumidores. Pesquisa da Capterra (plataforma de busca e comparação de softwares) indica que 61% deles desconhecem a LGPD. 

A prática de abordar qualquer empresa para ter acesso aos próprios dados não é lá muito usual: apenas 29% dos entrevistados afirmaram que já fizeram algo do tipo. 

Sobre a aplicação à LGPD, os consumidores não se mostram otimistas: 72% deles não consideram as empresas prontas para desempenharem o que prevê a lei. 

Seja em anúncios, cookies ou sorteios, a obtenção de dados de possíveis clientes deve vir acompanhada de consentimento e esclarecimento. E não apenas quando o usuário se interessa pela compra e passa a fazer o cadastro. Antes de clicar o usuário deve ser informado de que seus dados, ainda que básicos (nome, email) serão coletados e claro, se ele concorda com isso. O por quê da coleta também precisa ser informado, além do uso destinado àqueles dados – envio de emails, ofertas, etc. 

O Natal promete muita conscientização, entre os consumidores e as empresas. 

Previna-se de sofrer processos e violar involuntariamente a nova LGPD. A adequação à lei demanda uma série de ações que demanda orientação especializada. Não arrisque o seu negócio!

Quer ficar por dentro da LGPD? Baixe gratuitamente nosso E-Book sobre o assunto. E não perca tempo para se adequar. Entre em contato com a Mais Dados e ajudamos sua empresa nesse processo. 

Prezados Clientes e interessados,

    Na esteira do Comunicado enviado minutos atrás, vimos, por meio desta ESCLARECER que não obstante ter o Senado Federal, na votação de hoje, considerado prejudicado o artigo 4º da MP 959/20 que previa o adiamento da LGPD, a Assessoria do Senado acaba de publicar informe, às 19h46, para esclarecer que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas, somente, após sanção ou veto aos demais dispositivos da MP 959/2o .

    Com a rejeição ocorrida hoje pelo Senado do artigo 4º da MP 959, que tratava sobre o prazo da LGPD, volta a valer a Lei 14.010/2020 (decorrente do PL 1.179/2020) e o que dispõe a própria Lei 13.709/2018 (LGPD). 

    Ou seja, a LGPD finalmente tem sua vigência iniciada este ano. De qualquer forma, a vigência da lei ocorrerá nos próximos dias e não será mais postergada, não há mais volta. 

    No entanto, a entrada em vigor, porém, só vai ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis ou se o Presidente da República sancionar antes a MP.

    A data fixada para o início da aplicação das sanções administrativas previstas na lei aplicáveis às empresas que vão desde uma advertência até a aplicação de multa de até R$ 50 milhões do faturamento líquido anual por evento — continua a mesma do texto original da LGPD, ou seja,  1º de agosto de 2021.

    Nossa equipe está à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que possam se fazer necessários através do  e-mail: consultoria@alexandreatheniense.com ou do telefone 31 99849-8128.

 Contagem regressiva conforme previsão legal até esta data
Faltam 10 dias para a possível vigência da LGPD

Prezados clientes e interessados,
Em continuidade ao monitoramento que efetuamos quanto às possíveis
alterações do prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), INFORMAMOS:

Em 03/08, em entrevista coletiva, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o Deputado Rodrigo Maia foi categórico ao responder
pergunta sobre a possibilidade de votação da MP 959/20 até o dia
26/08/2020, que é o prazo final para votação, afirmou “vamos votar” .
Na mesma oportunidade, abordou sobre a PEC 17 do Senador Eduardo
Gomes, confirmando a existência de um firme acordo entre lideranças
partidárias com o Governo Federal no sentido favorável de formação
imediata da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, cujo
processo de criação encontra-se curso.

Caso seja confirmada a previsão da Câmara dos Deputados e a
votação da MP realmente ocorra, restam dois  cenários alternativos
quanto à vigência da LGPD:

Cenário 1:  A votação da MP 959 acontece e a LGPD é aprovada sem
restrições. Neste caso, a Lei entrará em vigor no dia 3 de maio de
2021 e as multas e sanções administrativas serão aplicáveis a
partir de 1 de agosto de 2021.

Cenário 2: A votação da MP 959 acontece, mas o artigo que trata do
adiamento da LGPD para 3 de maio de 2021 é vetado. Neste caso, a Lei
entra em vigor um dia após a data de votação, prevalecendo o prazo
previamente determinado pelo PL 1179/2020, ou seja, 14 de agosto de
2020. Como esta data pode ter sido ultrapassada até a data de
votação, a lei poderá entrar em vigor um dia após a votação, e
as multas e sanções administrativas serão aplicáveis a partir de 1
de agosto de 2021.

O cenário atual é indefinido não só para a comunidade jurídica e
política, como também para a comunidade empresarial e a sociedade em
geral.

Apesar disso, é importante destacar que não obstante a pouca
sensibilização empresarial para adequação à LGPD até o momento,
o risco da aplicação de sanções quanto às falhas no tratamento de
dados pessoais já existe.

Nossa legislação se vale de outras normas sobre o tema de proteção
de dados pessoais, que tem sido suporte para outras Autoridades
Fiscalizadoras estarem aplicando multas administrativas, sem prejuízo
do ônus de ações judiciais movidas pelos titulares de dados
pessoais que se tornarem vítimas e, sobretudo, pelo impacto negativo
reputacional que poderá acontecer a partir de um incidente.

A LGPD é uma lei cujo rol de obrigações às empresas já gera efeitos mesmo sem ter a sua vigência.
As empresas referência de mercado em seus setores, estão atentas e
conscientes dos riscos e da relevância da LGPD, e das pesadas
penalidades correlatas.
É importante avaliar que as empresas em conformidade legal
naturalmente, terão a seu favor um diferencial de mercado em
comparação com outras, que ainda não se sensibilizaram sobre o
tema.
Caso ocorra alguma mudança de cenário, manteremos V.Sas. informados,
bem como a nossa equipe permanece à disposição de V.Sas. para
esclarecimentos pelo e-mail: consultoria@alexandreatheniense.com ou do
telefone (31) 99849-8128.

Nosso time de especialistas está a disposição para tirar quaisquer dúvidas sobre nossas soluções.

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O mundo dos negócios está mudando rapidamente como resultado da transformação digital das empresas e do fortalecimento progressivo dos clientes. A expectativa do consumidor é muito maior em relação aos produtos, serviços e experiências vivenciadas em relação às marcas. Por isso, o tema é uma obsessão para os departamentos comerciais e de marketing das empresas. Em outras palavras, as companhias estão cada vez menos preocupadas com sua concorrência e mais focadas em não perder o consumidor.

Com base nessa percepção, a NICE Latin America encomendou à consultoria Frost & Sullivan na América Latina um estudo que abordasse o perfil dos consumidores exigentes, como se guiam na escolha dos produtos e soluções, o que esperam das marcas e como as empresas devem se preparar para atendê-los melhor.

Com a massificação e expansão da conectividade, mobilidade, comércio eletrônico e redes sociais, o consumidor adquire mais e mais ferramentas para fazer valer cada centavo de seus investimentos. Os consumidores exigentes podem acessar uma quantidade infinita de informações, a qualquer hora e em qualquer lugar, o que permite maximizar seus conhecimentos sobre produtos e ofertas disponíveis no mercado, podendo tomar decisões rápidas e precisas. Dessa forma, ele deixa se ser guiado exclusivamente pela informação que a marca pode oferecer.

Ao mesmo tempo, os portais de comércio eletrônico conseguem localizar o usuário no centro da cena. O uso de sistemas de classificação, que coletam a opinião dos usuários e geram um tipo inteligência coletiva, resultou em um instrumento fundamental para orientar futuras decisões de compras de outros consumidores. Além disso, a expansão das redes sociais em todos os países da América Latina amplificou a voz do consumidor regional, que passou a ser ouvido por milhões de potenciais clientes. Graças às redes, um cliente insatisfeito pode enviar sua insatisfação a uma multiplicidade de públicos, em diferentes locais.

O risco potencial de não atender às demandas dos clientes aumentou drasticamente, o que marca uma ruptura na relação entre marcas e consumidores, transferindo o poder para o último. Segundo a Frost & Sullivan, todos esses fatores estão transformando a dinâmica competitiva e moldando as regras do jogo semelhante ao que é tradicionalmente chamado de “mercado perfeito”, onde a multiplicidade de ofertas e a amplitude de informações disponíveis permitem ao consumidor tomar decisões racionais.

Não é de surpreender que os consumidores sejam todos menos fiéis às marcas. Por este motivo, construir lealdade tornou-se um dos os desafios mais importantes das organizações: 95% dos consumidores concordam que a experiência do cliente (CX) é fundamental para definir sua lealdade a uma marca. Nesse sentido, é necessário lembrar que conseguir um cliente é entre cinco e 25 vezes mais caro do que manter um existente. Um cliente fiel é muito mais propenso a gastar, recomendar e promover a empresa.

Mudança exponencial em CX

Paralelamente ao surgimento do consumidor exigente, tornou-se cada vez mais claro para as empresas que a Customer Experience (CX) terá um papel cada vez mais importante no sucesso que elas podem ter no mercado. Na verdade, existem vários especialistas que concordam que CX será o principal fator competitivo para 2020. Atualmente, 85% dos executivos seniores reconhecem que a experiência é um elemento fundamental para se diferenciar da concorrência em qualquer indústria.

Além disso, 86% dos consumidores dizem que estão dispostos a pagar mais por uma grande experiência; 73% consideram este item importante para realizar a compra, enquanto 65% dizem que a Customer Experience é mais influente do que a publicidade.

Por esse motivo, um número crescente de organizações está direcionando mais esforços e investimentos para melhorar a experiência do cliente, embora muitas delas ainda tenham dificuldades em encontrar a solução que melhor se adapte às suas necessidades.

Ao mesmo tempo, os consumidores de hoje podem escolher entre uma variedade de maneiras de se conectar com as empresas. Segundo a última pesquisa da Frost & Sullivan, a importância dos canais alternativos às chamadas telefônicas aumentará de forma constante na América Latina, pelo menos nos próximos cinco anos. Na verdade, muitas interações com os clientes começam na web ou até mesmo nos aplicativos móveis. E esta tendência deverá continuar na medida em que novas gerações ganham mais espalho no mundo do consumo e na interação com as marcas.

De acordo com o estudo, os clientes de hoje querem ser capazes de escolher os meios de contato onde eles interagem. “Exigem uma experiência consistente, independentemente do canal que usam (seja via voz, chat, redes sociais, e-mail, SMS ou até mesmo uma interação face a face em uma loja física). Uma estratégia omnicanal tornou-se um facilitador fundamental para proporcionar uma experiência de qualidade”, destaca a consultoria.

Com o aumento da capacidade dos contact centers de criar e nutrir relacionamentos duradouros e saudáveis com os clientes, os especialistas em CX da Frost & Sullivan identificaram quatro tecnologias que estão sendo fundamentais para otimizar os serviços de atendimento ao cliente.

Administração da força de trabalho

As ferramentas de gerenciamento da força de trabalho (WFM) são responsáveis pela projeção do tráfego e pelo número de agentes necessários para gerenciar esse volume, criar cronogramas e fazer a medição de conformidade. Permite aos agentes determinar os horários ideais da equipe, gerenciando e prevendo o fluxo de interações, bem como mudanças na atividade que ocorrem a cada hora, dia, mês ou estação do ano. Os requisitos também podem ser calculados com base em níveis de serviço definidos, como tolerância para a porcentagem de chamadas abandonadas, o tempo médio de resposta e o tempo médio das interações (AHT).

Ao mesmo tempo, os aplicativos de WFM contribuem para o bem-estar dos funcionários, uma vez que lhes proporcionam ferramentas para gerir de forma mais eficiente e equilibrada vida/trabalho, com opções para horários, período de férias e turnos de uma certa duração. Eles também permitem aos gerentes identificar e recompensar o desempenho dos colaboradores, com base em medidas objetivas, como a adesão em níveis de serviço e requisitos de conformidade. Um cliente fiel torna-se mais valioso para a marca. Um agente feliz com suas ferramentas e espaço de trabalho certamente pode impactar nos negócios de uma empresa, proporcionando uma melhor experiência, que resulte em uma redução da taxa de rotatividade de clientes (churn).

Análise da experiência do cliente

As ferramentas de análises aplicadas à experiência do cliente permitem conhecer todas as informações relevantes que o consumidor fornece quando interagem com a marca, o que permite oferecer experiências contextualizadas e eficientes, que exigem pouco esforço por parte do consumidor.

Segundo o levantamento realizado em parceria com a NICE, 69% dos consumidores dizem que um tratamento personalizado reforça sua lealdade. Repetir informações várias vezes é uma das principais causas de descontentamento dos consumidores. “Dominar este processo pode ser a diferença entre sucesso e fracasso para qualquer organização que queira se diferenciar pela CX.”, destaca Luiz Camargo, General Manager da NICE para a América Latina.

Automação de processos

As empresas focadas em melhorar o relacionamento com seus clientes estão cada vez mais conscientes de que precisam otimizar os processos que emergem dessa interação As ferramentas de Robotic Process Automation (RPA) permitem reduzir custos e ganhar eficiência a partir da incorporação de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) e Machine Learning (ML) para automatizar processos e tarefas rotineiras de alto volume, sensíveis a erros humanos.

Os “robôs/agentes” baseados no RPA podem imitar os humanos na gestão de inúmeros processos de Back and Front Office, como manipulação de dados, ativação de outros tipos de processos ou a comunicação com outros sistemas. Por outro lado, embora a redução de custos seja um objetivo central das ferramentas de RPA, elas também podem ter um impacto significativo na geração ou recuperação de renda, como a geração de vendas cruzadas de produtos e serviços, ou na descoberta de erros contábeis.

“Sem dúvida, a tecnologia de RPA deve fazer parte de um plano abrangente de automação de qualquer organização, uma vez que pode afetar os processos e funções das pessoas. Nesse contexto, um número crescente de organizações na América Latina está aproveitando as vantagens e os benefícios da tecnologia para obter mais eficiência em seus processos internos e, também, na prestação de serviços a terceiros”, afirma Luiz Camargo.

Monitoramento do dia do cliente

O relacionamento entre os clientes e as marcas evoluiu substancialmente nos últimos anos. Hoje o cliente pode se conectar a uma marca a qualquer hora e local, por meio de vários canais de contato. “Entender a jornada do cliente em todas as suas dimensões tornou-se uma análise de múltiplas variáveis e alta complexidade. No entanto, nunca foi tão importante alcançar esse conhecimento para entender e se aprofundar nas características únicas de cada cliente, bem como os pontos de melhoria de sua jornada, que podem ser abordados e aprimorados pelas empresas”, explica Sebastian Menutti, analista da Frost & Sullivan.

Para planejar o dia do cliente, existem soluções de monitoramento, como as oferecidas pela NICE, que permitem a identificação fácil e rápida de lacunas e gargalos na jornada do cliente, de forma que a empresa possa atuar proativamente. Por esta razão, as ferramentas de monitoramento do dia do cliente já foram adotadas por 59,2% das empresas no mundo, enquanto outras 36,3% planejam implantá-las nos próximos dois anos.

“Investigar e identificar fornecedores líderes com uma proposta convincente é essencial. Não importa o foco, as empresas devem avaliar as demandas com base em um conjunto de critérios, recursos e funcionalidade, segurança e confiabilidade, requisitos de integração, facilidade de uso, gerenciamento e infraestrutura; mas também a longevidade do prestador de serviços, história, visão e viabilidade financeira Além disso, considere que, dependendo do tipo de organização a qual pertence, as opções mais simples e embaladas não são as ideais para suas necessidades. Avalie o fornecedor que poderá trabalhar numa proposta sob medida para fornecer uma solução completa de ponta a ponta”, complementa o estudo da Frost & Sullivan.


Fonte: TI Inside

Especialistas indicam caminhos para ficar em linha com LGPD, regulamentada no último ano.

Conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a lei n. 13.709/2018 é uma resposta do governo brasileiro à legislação adotada por mais de 100 países, cujos governantes estão preocupados com a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos. As medidas previstas tanto na LGPD brasileira quanto em outros mecanismos legais, como a General Data Protection Regulation (GDPR) — o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados instituído pela União Europeia — já estão sendo observadas de perto por empresas, sobretudo as com atuação global.

Grandes organizações que lidam diretamente com um alto volume de dados de usuários dos seus produtos e serviços agem para evitar problemas com relação aos seus modelos de negócio. No início do ano, a Comissão Nacional de Proteção de Dados francesa multou a Google em mais de 57 milhões de dólares por não ter, até aquele momento, adequado suas atividades à GDPR.

No Brasil, embora a LGPD entre em vigor apenas em 2020, organizações públicas e privadas adotam medidas para se adequar à lei. Para Humberto de Sá Garay, consultor sênior em inteligência e segurança pública e corporativa da Dígitro Tecnologia, o compliance deve ser planejado para estar de acordo com a legislação. “A elaboração de um plano de governança de dados e a adoção de medidas de compliance devem ser elaborados e adotados desde agora, para evitar consequências jurídicas negativas num futuro próximo”, afirma. Ele alerta que o primeiro passo é criar departamentos internos e contratar profissionais especializados para estudar o tema.

Outros especialistas em segurança que atuam em pequenas, médias e grandes empresas brasileiras dão dicas de como adotar práticas e rotinas de acordo com as novas regras legais.

Domínio das regras legais e revisão de contratos

Preocupados com o compliance tanto com a GDPR quanto com a LGPD, a Softplan, uma das maiores desenvolvedoras de software de gestão do Brasil, investiu em especialistas e firmou parcerias com consultorias, entusiastas e autoridades especializados no tema. De acordo com Edinaldo Moraes, Head da Segurança da Informação (CISO) e do Data Protection Officer (DPO) da Softplan, para se adequar à legislação, a Softplan contratou um Security Officer como Staff do Conselho, além de investir em outras ações.

“Contratamos escritórios especializados em LGPD/GDPR para sanar dúvidas de interpretação da Lei. Também criamos internamente grupos de debates formados por advogados, gestores, desenvolvedores e especialistas. A cada três meses fazemos um workshop com a equipe interna e especialistas convidados para compor painéis de debates”, explica Moraes. Outras medidas adotadas pela Softplan foram realizar o mapeamento detalhado dos locais onde haviam dados pessoais e dados sensíveis, a anonimização de dados pessoais e sensíveis em desenvolvimento, e a homologação e criação de cláusulas contratuais específicas com os fornecedores e clientes para atender à lei, entre outras.

Adequação ao modelo de negócio

A nova lei é vista com bons olhos pelas empresas. Mas é preciso analisar caso a caso para entender os pontos que realmente se encaixam em cada modelo de negócio. Piero Contezini, CEO da fintech Asaas, que oferece serviços financeiros para micro e pequenos empreendedores por meio de uma plataforma completa de pagamentos e gestão de cobranças, defende que a regulação da nova lei no caso das Fintechs, por exemplo, pode ser relativizada em alguns pontos.

“A legislação é complexa e precisa de um bom trabalho jurídico para ser seguida corretamente pelas empresas, de acordo com os modelos de negócio. Por exemplo, no caso das Fintechs, nós temos o Banco Central que regula o tipo de informação que precisamos ter dos nossos clientes, chamado de Know your Customer. O órgão exige que a gente tenha todos os dados da pessoa, então na realidade, se já há regulamentação por Órgãos Reguladores, é necessário fazer um estudo conjunto com a LGPD, para observar as exceções aplicáveis e obrigatoriedade quanto à coleta de dados pessoais”, ressalta Piero.

Tempo a favor da mudança

Se todas as adaptações necessárias forem realizadas de uma única vez o custo para as empresas pode ser alto, sem falar no tempo de trabalho. A dica é se planejar e usar o prazo dado para entrar em consonância com a lei de forma estruturada e que não prejudique a empresa. “As adequações devem ser feitas até 2020, caso os negócios se planejem para inserir as mudanças gradualmente em projetos antigos e já começarem novos sob a ótica da nova lei, é possível reduzir consideravelmente os custos dessa transição. Por mais que exista o impacto inicial, ao longo do tempo a qualidade dos serviços deve melhorar, fazendo com que o resultado geral seja benéfico”, conclui Bernardo Smaniotto, diretor de Operações da Cheesecake Labs, empresa que programa aplicativos web e mobile.


Fonte: IT Fórum 365

Entenda porque nuvem virou item essencial para organizações dos mais diversos setores e portes

O mercado de computação em nuvem (cloud computing) cresce em ritmo acelerado ao redor do mundo. Para se ter uma ideia, a contratação de infraestrutura, plataforma e software em nuvem pública deve atingir US$ 1,7 bilhão até o final deste ano e quase o dobro até 2020, segundo a consultoria International Data Corporation (IDC) Brasil.

Aqui no Brasil, aumenta o número de empresas em busca de serviços em cloud. De acordo com levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o segmento foi um dos que mais cresceu no país em 2017, registrando um aumento de 51,7% em relação ao ano anterior, com uma receita de R$ 4,4 bilhões. A previsão é de que, nos próximos quatro anos, a nuvem pública cresça a um ritmo de 27% ao ano.

Num primeiro momento, qualquer empreendedor desavisado pode olhar para esses números e interpretá-los como a indicação de uma tendência tecnológica que agrega vantagem competitiva aos negócios. Entretanto, se pararmos para pensar, realizar a jornada para a nuvem não é exatamente uma estratégia para sair na frente de outros players, mas apenas um importante movimento para não ficar para trás.

Isso porque ela é parte de um processo natural de demanda por maior capacidade de processamento de dados nos serviços prestados pela internet. Ademais, as companhias vão depender cada vez mais de cloud para desenvolver novos produtos e serviços para seus clientes.

É preciso entender que, da mesma forma que o fenômeno da transformação digital conduziu todos os tipos de negócios para o mundo da internet, a nuvem começa a absorver as mais diversas operações digitais para dentro de si. Não se trata de uma opção de rota, mas de um sentido obrigatório.

Para se ter uma noção, a tendência é que, em breve, a própria indústria de softwares passe a desenvolver somente programas que funcionam na nuvem, e que recursos tecnológicos de ponta fiquem disponíveis apenas nesse ambiente. Dessa forma, não adotar essa tecnologia é quase como não atualizar o sistema operacional de um smartphone: o aparelho passa a operar com lentidão e não permite mais baixar novas aplicações, ficando obsoleto.

As empresas lançadas diretamente na nuvem pública ilustram a inevitabilidade dessa jornada. Uma plataforma de vídeo sob demanda como a Netflix, por exemplo, sequer existiria não fosse a nuvem. Nesse caso, trata-se da própria natureza do serviço de streaming, porque somente desse forma é possível processar a imensidão de dados e permitir que milhares de pessoas ao redor do mundo assistam, ao mesmo tempo, a vídeos com alta qualidade.

Da mesma forma, no ramo de e-commerce, uma empresa que vê seus acessos crescerem em sua loja virtual terá que migrar parte de suas operações para a nuvem para evitar uma perda de desempenho e, por consequência disso, a indesejável fuga de clientes. Nesse caso, a nuvem é só mais uma etapa para acompanhar a evolução do próprio negócio e assegurar a boa performance operacional.

São exemplos que ajudam a entender porque a jornada para nuvem representa uma mudança de paradigma no mundo dos negócios, tão inevitável quanto foi a passagem do analógico para o digital. Se as empresas quiserem sobreviver no presente, este deverá ser o destino percorrido por todas elas.


Fonte: Computer World

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